Brito & Campana Advogados Associados
← Artigos
Direito do Consumidor·

Como funciona o direito de arrependimento nas compras online

Comprou algo pela internet e se arrependeu? O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para desistir da compra e receber o dinheiro de volta. Entenda como funciona esse direito.

É comum sentir arrependimento depois de uma compra, seja porque o produto não era o que se esperava, seja porque, no fim das contas, não era realmente necessário. A dúvida que surge é: dá para devolver o produto e reaver o dinheiro pago?

O Código de Defesa do Consumidor responde a essa pergunta de forma específica: o direito de arrependimento existe, mas se aplica apenas a compras feitas fora do estabelecimento comercial físico, ou seja, por telefone, em domicílio ou pela internet. A razão é simples: nesses modelos de compra, o consumidor não tem contato direto com o produto antes de adquiri-lo, o que aumenta o risco de engano em relação às características reais do item.

Segundo a previsão legal, o consumidor tem até sete dias, contados do recebimento do produto ou serviço, ou da data de celebração do contrato, para desistir da compra e ter direito à devolução integral de todos os valores já pagos, incluindo o valor do frete, quando aplicável.

Vale destacar que esse direito não exige justificativa do consumidor: basta manifestar a desistência dentro do prazo de sete dias para que o direito seja exercido, independentemente do motivo. O produto deve, em regra, ser devolvido nas condições em que foi recebido, e a empresa tem o dever de restituir integralmente os valores pagos, sem descontos ou penalidades pela desistência.

É importante diferenciar esse direito da garantia legal por vício do produto, que é outro instituto do CDC: o direito de arrependimento não depende de defeito algum: aplica-se mesmo quando o produto está perfeito, simplesmente porque o consumidor mudou de ideia dentro do prazo legal e pela modalidade de compra à distância.

Se uma empresa se recusou a aceitar sua desistência dentro do prazo legal ou dificultou a devolução do valor pago, vale buscar orientação jurídica para entender como fazer valer esse direito.

Fale com o escritório

Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

Falar com o escritório
Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.