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Direito do Consumidor·

Negativação por e-mail ou SMS não é válida, decide o STJ

O STJ definiu que a notificação sobre inscrição do nome em cadastro de inadimplentes precisa ser feita por correspondência ao endereço do consumidor: apenas e-mail ou SMS não são suficientes. Entenda a decisão.

Antes de inscrever o nome de um consumidor em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, a empresa credora precisa notificá-lo previamente sobre a inscrição. Essa exigência está prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e tem um objetivo claro: evitar que o consumidor seja surpreendido com a negativação, dando a ele a chance de pagar a dívida ou contestá-la antes que seu nome seja restringido.

A dúvida que chegou ao Superior Tribunal de Justiça foi sobre qual meio de comunicação é válido para essa notificação prévia. O caso envolvia uma consumidora negativada por uma dívida de R$ 587, que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos após receber a notificação apenas por e-mail e SMS.

Admitir a notificação exclusivamente via e-mail ou por simples mensagem de texto de celular representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma.

Min. Nancy Andrighi, STJ, REsp 2.056.285

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso da consumidora, fixando o entendimento de que a notificação exige o envio de correspondência ao endereço do consumidor. Vale destacar que, segundo a jurisprudência já consolidada da Corte, não é necessário comprovar que o consumidor efetivamente recebeu a correspondência: basta comprovar o envio ao endereço correto. O que não é válido é usar exclusivamente e-mail ou SMS como único meio de aviso.

A decisão reforça a lógica de proteção do consumidor prevista no CDC: por lidar com um ato que pode causar profundo abalo à honra e à dignidade de uma pessoa, a notificação prévia precisa seguir um formato que realmente garanta a chance de conhecimento pelo consumidor, e não apenas cumprir uma formalidade mínima.

Se seu nome foi negativado sem que você tenha recebido notificação prévia por correspondência, ou apenas por e-mail e SMS, vale avaliar com um advogado se há irregularidade na negativação e possível direito à reparação.

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Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

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Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.