Impenhorabilidade do bem de família: o que o STJ já decidiu
O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que o imóvel usado como moradia da família é protegido contra penhora, mesmo em situações que geram dúvida, como doação parcial a filhos. Entenda a proteção.
A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, ressalvadas algumas exceções previstas na própria lei, como dívidas de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel e alguns débitos condominiais. É o chamado bem de família legal, que existe automaticamente, sem necessidade de registro específico.
A ideia por trás dessa proteção é simples: garantir que uma dívida, ainda que legítima, não deixe uma família sem moradia. É um dos poucos limites que a lei impõe ao poder de cobrança dos credores, justamente por envolver um direito fundamental: o direito à moradia.
“A proteção do bem de família se estende à totalidade do imóvel, para resguardar a família contra o desabrigo, mesmo quando parte dele foi doada aos filhos e o cônjuge não figura como devedor na ação principal.”
STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça mostra como a proteção do bem de família costuma ser interpretada de forma ampla pelos tribunais: mesmo em situações que poderiam gerar dúvida, como parte do imóvel já ter sido doada aos filhos, ou apenas um dos cônjuges figurar como devedor, a jurisprudência tende a preservar o imóvel de moradia como um todo, evitando que a família fique desabrigada.
É importante ter em mente que a impenhorabilidade não é absoluta: existem exceções legais, e cada caso concreto pode ter particularidades que afastam ou reforçam a proteção, como a existência de mais de um imóvel em nome do devedor, a natureza da dívida cobrada, ou indícios de fraude na transferência do bem. Por isso, tanto quem está sendo cobrado quanto quem está cobrando uma dívida com penhora de imóvel envolvido deve avaliar a situação com atenção aos detalhes do caso.
Se você está enfrentando uma execução que envolve o imóvel onde mora, ou tem dúvidas sobre a proteção do bem de família na sua situação, vale buscar orientação jurídica específica antes de tomar qualquer decisão.
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