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Direito Civil·

Lucros cessantes e danos emergentes: qual a diferença na hora de pedir indenização

Quando um acidente ou dano causa prejuízo financeiro, a indenização pode envolver dois tipos distintos de perda: o dano emergente e os lucros cessantes. Entenda a diferença com um exemplo prático.

Quando alguém sofre um prejuízo financeiro por conduta de terceiro, seja um acidente, um inadimplemento contratual ou outro tipo de dano, a indenização devida pode abranger duas categorias distintas de perda: o dano emergente e os lucros cessantes. Entender a diferença entre eles é fundamental para dimensionar corretamente o valor de uma indenização.

Um exemplo ajuda a ilustrar a diferença. Imagine que um taxista sofra uma colisão de trânsito, sendo o outro motorista o culpado pelo acidente. O dano emergente é o prejuízo direto e imediato causado pelo evento: o valor do conserto do carro e eventuais despesas médicas decorrentes do acidente. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava parado para reparo.

Ainda que o fato não produzisse dano algum, é obrigado o devedor a ressarcir, em ambos os casos, o que efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.

Artigo 402, Código Civil

Ou seja: os lucros cessantes se traduzem na perda do lucro esperado em razão de um imprevisto decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros. Não se trata de um lucro hipotético qualquer, mas daquilo que, dentro do curso normal dos acontecimentos, o prejudicado razoavelmente deixou de ganhar em razão do fato ocorrido.

Na prática, quem causou o dano precisa reparar financeiramente a parte prejudicada tanto pelo prejuízo direto quanto pelo que ela deixou de ganhar, desde que esse lucro cessante seja comprovável e razoavelmente demonstrado, e não uma mera expectativa especulativa de ganho.

Se você sofreu um prejuízo financeiro por conduta de terceiro e ficou impossibilitado de trabalhar ou de gerar renda por causa disso, vale avaliar com um advogado se há direito à indenização por danos emergentes e lucros cessantes no seu caso.

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Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

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Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.