Brito & Campana Advogados Associados
← Artigos
Sucessões·

Inventário parado: por que seus bens ficam bloqueados e como desbloquear

Quando o inventário não anda, contas, imóveis e outros bens deixados pelo falecido ficam indisponíveis para os herdeiros. Entenda os motivos mais comuns do atraso e os caminhos para regularizar a situação.

Com o falecimento de uma pessoa, o patrimônio dela (contas bancárias, imóveis, veículos, investimentos) não passa automaticamente para os herdeiros. Enquanto o inventário não é concluído, esses bens permanecem formalmente em nome do falecido, o que na prática significa contas bloqueadas, imóveis que não podem ser vendidos e heranças que não podem ser usufruídas.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses após o óbito, mas na prática esse prazo é frequentemente descumprido sem maiores consequências práticas além de eventual multa tributária. O problema maior costuma ser a demora depois de aberto o processo.

  • Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Falta de documentação do falecido ou dos imóveis envolvidos
  • Existência de dívidas ou pendências fiscais a serem quitadas antes da partilha
  • Presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, que exige via judicial
  • Sobrecarga do Judiciário nas comarcas com maior volume de processos

Quando há consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes, e não existe testamento, a Lei 11.441/2007 permite fazer o inventário diretamente em cartório, por escritura pública, no chamado inventário extrajudicial. Esse caminho costuma ser mais rápido e mais barato do que o inventário judicial, já que dispensa audiências e a tramitação processual.

Já quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos ou testamento deixado pelo falecido, o inventário precisa necessariamente seguir pela via judicial, o que naturalmente aumenta o tempo até a liberação dos bens.

Enquanto o processo não termina, além do bloqueio dos bens, o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) segue sendo atualizado, e em muitos estados há multa por atraso na abertura do inventário. Por isso, quanto antes a situação for avaliada por um advogado, maior a chance de identificar o caminho mais rápido disponível para o caso: extrajudicial, quando possível, ou judicial, com o acompanhamento adequado para evitar entraves desnecessários.

Se você tem bens parados por causa de um inventário que não anda, vale entender com um advogado se existe uma alternativa mais rápida para a sua situação específica.

Fale com o escritório

Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

Falar com o escritório
Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.