Herança legítima, testamentária, jacente e vacante: quais as diferenças
A palavra herança pode se referir a situações jurídicas bem diferentes, dependendo de como e para quem os bens do falecido são transmitidos. Entenda os quatro tipos de herança previstos na lei brasileira.
Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas (o patrimônio ativo e passivo) deixado por uma pessoa falecida, transmitido aos seus sucessores. A palavra vem da ideia de herdar, obter ou receber algo por meio da sucessão. Mas nem toda herança segue o mesmo caminho: a lei brasileira prevê quatro modalidades distintas, dependendo de como e para quem o patrimônio é destinado.
- Herança legítima: o domínio e a posse dos bens se transmitem automaticamente aos herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei, quando não há testamento.
- Herança testamentária: é aquela transmitida por ato de última vontade, formalizado em testamento válido ou em codicilo, respeitando os limites legais (como a legítima dos herdeiros necessários).
- Herança jacente: ocorre quando o falecido não deixa testamento nem cônjuge e herdeiros conhecidos, ficando o patrimônio temporariamente sob a responsabilidade de um curador nomeado pela Justiça.
- Herança vacante: quando, após as diligências legais, não aparecem herdeiros ou interessados na herança jacente, os bens arrecadados passam a integrar o patrimônio do município ou da União, conforme o caso.
Na prática, a grande maioria dos inventários no Brasil trata de herança legítima, já que testamentos ainda são pouco utilizados na cultura sucessória brasileira. Quando existe testamento, ele deve respeitar a chamada legítima, metade do patrimônio reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), podendo o falecido dispor livremente apenas da outra metade.
Já as situações de herança jacente e vacante são mais raras e costumam gerar processos judiciais específicos, justamente por envolverem a ausência de herdeiros conhecidos no momento do falecimento, o que exige investigação e um procedimento próprio antes que o destino final dos bens seja definido.
Entender em qual dessas categorias uma situação se enquadra ajuda a esclarecer, desde o início, qual será o procedimento aplicável ao inventário e quais documentos serão necessários. Se você está lidando com uma sucessão e tem dúvidas sobre qual caminho seguir, um advogado pode ajudar a esclarecer a situação específica do seu caso.
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