Licença-prêmio não usada: servidor aposentado pode converter em dinheiro
Professores estaduais e outros servidores públicos que se aposentaram sem usufruir a licença-prêmio podem ter direito a receber esse período convertido em indenização. Entenda como funciona.
A licença-prêmio é um direito previsto em estatutos de servidores públicos de diversos estados, que garante um período de afastamento remunerado após um determinado tempo de serviço, geralmente a cada cinco anos. Na prática, porém, muitos servidores, professores da rede estadual entre os casos mais comuns, nunca chegam a usufruir esse período, seja pela necessidade do serviço, pela falta de substitutos, ou por desorganização do próprio órgão público.
O que pouca gente sabe é que esse direito não desaparece com a aposentadoria. Quando o servidor se aposenta sem ter gozado a licença-prêmio a que tinha direito, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de converter esse período em indenização em dinheiro, evitando que a Administração Pública se beneficie indevidamente do tempo de serviço que deveria ter sido compensado com o descanso remunerado.
O raciocínio segue a lógica já consolidada para as férias não gozadas: se o direito ao descanso não pôde ser exercido por necessidade do serviço, ele deve ser convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público. Os tribunais superiores e diversos tribunais estaduais têm decisões nesse sentido, reconhecendo o direito à indenização mesmo após a aposentadoria.
Para pleitear esse direito, normalmente é necessário reunir a documentação funcional do período trabalhado (como ficha funcional, contracheques e comprovação do tempo de serviço) para demonstrar quantos períodos de licença-prêmio foram adquiridos e não usufruídos ao longo da carreira. Cada caso depende da análise do estatuto do servidor aplicável e do histórico funcional específico.
Se você é professor estadual aposentado ou outro servidor público inativo e não usufruiu integralmente sua licença-prêmio durante a ativa, vale avaliar com um advogado se há direito à conversão desse período em pecúnia no seu caso.
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